Coberturas

 

Morte: em caso de falecimento do segurado, os beneficiários recebem o valor do capital segurado.

Morte - Extensão ao cônjuge:
no caso de falecimento do cônjuge, assegura o pagamento de uma indenização ao segurado principal.

Morte - Extensão a filhos:
no caso de falecimento de filhos e enteados, assegura o pagamento de uma indenização ao segurado principal.

Verbas Rescisórias:
em caso de falecimento do segurado, a cobertura garante à empresa contratante uma indenização referente ao reembolso das despesas efetuadas com a rescisão do contrato de trabalho.

Doenças Congênitas: garante o pagamento de uma indenização, ao segurado, no caso de nascimento de filho portador de doença congênita e que necessite de acompanhamento médico e tratamento especializado.

Morte acidental:
os beneficiários recebem um pagamento em caso de morte por acidente do segurado.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente:
o segurado recebe um pagamento em caso de invalidez permanente causada por acidente pessoal.

Invalidez permanente funcional por doença:
o próprio segurado recebe a indenização em caso de invalidez funcional permanente e total.

Importante: Os serviços de assistência Funeral e Serviço de Assistência Cesta Básica não constitui cobertura de seguro, sendo assim, não constitui reembolso.