Morte: em caso de falecimento do segurado, os beneficiários recebem o valor do capital segurado.
Morte - Extensão ao cônjuge: no caso de falecimento do cônjuge, assegura o pagamento de uma indenização ao segurado principal.
Morte - Extensão a filhos: no caso de falecimento de filhos e enteados, assegura o pagamento de uma indenização ao segurado principal.
Verbas Rescisórias: em caso de falecimento do segurado, a cobertura garante à empresa contratante uma indenização referente ao reembolso das despesas efetuadas com a rescisão do contrato de trabalho.
Doenças Congênitas: garante o pagamento de uma indenização, ao segurado, no caso de nascimento de filho portador de doença congênita e que necessite de acompanhamento médico e tratamento especializado.
Morte acidental: os beneficiários recebem um pagamento em caso de morte por acidente do segurado.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente: o segurado recebe um pagamento em caso de invalidez permanente causada por acidente pessoal.
Invalidez permanente funcional por doença: o próprio segurado recebe a indenização em caso de invalidez funcional permanente e total.
Importante: Os serviços de assistência Funeral e Serviço de Assistência Cesta Básica não constitui cobertura de seguro, sendo assim, não constitui reembolso.