Proteção Familiar

 

Enquanto a empresa investe no futuro dos seus funcionários, é possível cuidar da tranquilidade financeira por meio de uma série de coberturas complementares. 
  
- Pecúlio por morte: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem  o valor contratado para esta cobertura (pecúlio).

 - Pensão mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro: em caso de falecimento do funcionário, seu cônjuge ou companheiro passa a receber uma renda mensal, que se extingue com o falecimento do beneficiário. Caso o beneficiário venha a falecer antes do participante, o plano é automaticamente cancelado.

- Pensão aos menores de 21 anos: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem uma renda mensal até que atinjam 21 anos.

- Pensão mensal por prazo certo: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem uma renda mensal por um prazo determinado, podendo ser de 5, 10, 13, 16, 23 ou 24 anos.

- Renda mensal vitalícia por invalidez: em caso de invalidez total e permanente, o funcionário passa a receber uma renda mensal. Esta cobertura será extinta automaticamente aos 70 anos de idade, se não houver ocorrido o evento (invalidez).

Processos Susep nºs:
Benefícios de Risco: 15414.004276/2006-76, 15414.004278/2006-65, 15414.004283/2006-78, 15414.004281/2006-89, 15414.004288/2006-09.