Opções de Recebimento

 

O benefício poderá ser pago ao funcionário mensalmente em 12 ou 13 parcelas anuais ou mesmo de uma única vez. Analise as opções e descubra a que mais se adapta ao perfil de seus funcionários. Se tiver dúvidas, conte com a ajuda de nossa central de serviços.

- Renda mensal vitalícia: o funcionário aposentado receberá um valor mensal enquanto viver.

- Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: o funcionário aposentado define até quando quer receber a renda e, em caso de falecimento antes do fim do prazo, será revertida aos beneficiários indicados.

- Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado: em caso de falecimento do funcionário, a renda é revertida para o beneficiário indicado, de acordo com o percentual estabelecido na proposta.

- Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: após o falecimento do funcionário, e de acordo com o percentual estabelecido, a renda é revertida ao cônjuge ou companheiro. No caso de falecimento do mesmo, a renda é revertida aos menores indicados até que completem 21 anos de idade.

- Renda temporária: paga mensal e temporariamente ao funcionário a partir da data de concessão do benefício, cessando com o seu falecimento ou fim do prazo contratado.

- Pagamento único: consiste no pagamento do benefício de uma única vez.


Processos Susep:
PGBL Averbado: 15414.002881/2007-93, 15414.002871/2007-58, 15414.002872/2007-01, 15414.002879/2007-14, 15414.004540/2007-52, 15414.002888/2007-13, 15414.002877/2007-25, 15414.002878/2007-70, 15414.003515/2007-51.

PGBL Instituído: 15414.002874/2007-91, 15414.002886/2007-16, 15414.002885/2007-71, 15414.002873/2007-47, 15414.002522/2009-06, 15414.002876/2007-81, 15414.002884/2007-27, 15414.002883/2007-82, 15414.003502/2007-82.

VGBL Averbado:
15414.004012/2007-01, 15414.004032/2007-74,15414.004019/2007-15, 15414.004020/2007-40, 15414.004541/2007-05, 15414.004034/2007-63, 15414.004031/2007-20, 15414.004033/2007-19, 15414.003489/2007-61.