A partir de 1° de janeiro de 2025, os profissionais de saúde pessoa física (fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais) devem emitir recibo eletrônico pelo aplicativo "Receita Saúde" no momento do atendimento. Guarde esse recibo para solicitar seu reembolso. Essa é uma exigência da Receita Federal (Instrução Normativa n° 2.240/24)
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