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SulAmérica Previdência PME
O SulAmérica Previdência PME é um plano de previdência especialmente desenvolvido para empresas de pequeno e médio porte com, no mínimo, 2 funcionários oferecido nas modalidades PGBL e VGBL. Além das opções de benefícios de proteção familiar, ainda permite a escolha do tipo de renda mais adequado.
Empresa:
- Contribuições dedutíveis da base de cálculo de IRPJ, de até 20% da folha salarial*;
- Instrumento para atração e retenção de talentos;
- Mais benefícios resultam em funcionários motivados e produtivos;
- Projeta uma boa imagem de responsabilidade social junto aos funcionários e ao mercado.
*Para empresas com apuração de Imposto de Renda através do modelo do Lucro Real.
Funcionário:
Contribuições dedutíveis da base de cálculo do IRPF de até 12% da renda bruta anual*;
Condições diferenciadas;
Planejamento da aposentadoria;
Possibilidade de proteção adicional à família.
*Apenas nos planos PGBL. A dedução das contribuições no imposto de renda está limitada até 12% da renda bruta anual e, para quem não for aposentado ou pensionista da Previdência Social, a dedução está condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para a Previdência Social.
O produto está subdividido em Especial, Expert e Exclusivo com as características abaixo:
SulAmérica Especial
Você pode distribuir suas contribuições em fundos de investimento em renda fixa e variável, além de escolher entre as modalidades PGBL e VGBL.
Contribuição mínima | Taxa administrativa | Opções de investimento | |||
R$ 75 mensais | 2,5%aa | 100% renda fixa | Até 40% renda variável |
SulAmérica Expert
O SulAmérica Expert está disponível nas modalidades PGBL ou VGBL e você pode distribuir suas contribuições em renda fixa e variável.
Contribuição mínima | Taxa administrativa | Opções de investimento | |||
Contribuição mínima R$ 250 mensais ou inicial de R$ 15.000 + R$ 75 mensais | 2,0%aa | 100% renda fixa | Até 49% renda variável |
SulAmérica Exclusivo
Disponível nas modalidades PGBL e VGBL (entenda a diferença), com o SulAmérica Exclusivo possui taxas altamente competitivas e a possibilidade de distribuir as contribuições em renda fixa, variável ou multicarteira.
Contribuição mínima | Taxa administrativa | Opções de investimento | |||
Contribuição mínima R$ 600 mensais ou inicial de R$ 40.000 + R$ 75 mensais | 1,5%aa | 100% renda fixa |
Até 15% renda variável |
Até 30% renda variável |
Multicarteira: 30% em ações e utilização de derivativos para proteção da carteira, com objetivo de superar o CDI. |
Processos Susep:
PGBL Averbado: 15414.002881/2007-93, 15414.002871/2007-58, 15414.002872/2007-01, 15414.002879/2007-14, 15414.004540/2007-52, 15414.002888/2007-13, 15414.002877/2007-25, 15414.002878/2007-70, 15414.003515/2007-51.
PGBL Instituído: 15414.002874/2007-91, 15414.002886/2007-16, 15414.002885/2007-71, 15414.002873/2007-47, 15414.002522/2009-06, 15414.002876/2007-81, 15414.002884/2007-27, 15414.002883/2007-82, 15414.003502/2007-82.
VGBL Averbado: 15414.004012/2007-01, 15414.004032/2007-74,15414.004019/2007-15, 15414.004020/2007-40, 15414.004541/2007-05, 15414.004034/2007-63, 15414.004031/2007-20, 15414.004033/2007-19, 15414.003489/2007-61.
Enquanto a empresa investe no futuro dos seus funcionários, é possível cuidar da tranquilidade financeira por meio de uma série de coberturas complementares.
- Pecúlio por morte: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem o valor contratado para esta cobertura (pecúlio).
- Pensão mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro: em caso de falecimento do funcionário, seu cônjuge ou companheiro passa a receber uma renda mensal, que se extingue com o falecimento do beneficiário. Caso o beneficiário venha a falecer antes do participante, o plano é automaticamente cancelado.
- Pensão aos menores de 21 anos: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem uma renda mensal até que atinjam 21 anos.
- Pensão mensal por prazo certo: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem uma renda mensal por um prazo determinado, podendo ser de 5, 10, 13, 16, 23 ou 24 anos.
- Renda mensal vitalícia por invalidez: em caso de invalidez total e permanente, o funcionário passa a receber uma renda mensal. Esta cobertura será extinta automaticamente aos 70 anos de idade, se não houver ocorrido o evento (invalidez).
Processos Susep nºs:
Benefícios de Risco: 15414.004276/2006-76, 15414.004278/2006-65, 15414.004283/2006-78, 15414.004281/2006-89, 15414.004288/2006-09.
A empresa pode contribuir integral, parcialmente com o plano ou criá-lo para que o funcionário contribua integralmente¹. Além disso, você pode optar por 3 tipos de plano de acordo com o seu perfil de investidor:
(¹) Opção disponível apenas no PGBL.
O benefício poderá ser pago ao funcionário mensalmente em 12 ou 13 parcelas anuais ou mesmo de uma única vez. Analise as opções e descubra a que mais se adapta ao perfil de seus funcionários. Se tiver dúvidas, conte com a ajuda de nossa central de serviços.
- Renda mensal vitalícia: o funcionário aposentado receberá um valor mensal enquanto viver.
- Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: o funcionário aposentado define até quando quer receber a renda e, em caso de falecimento antes do fim do prazo, será revertida aos beneficiários indicados.
- Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado: em caso de falecimento do funcionário, a renda é revertida para o beneficiário indicado, de acordo com o percentual estabelecido na proposta.
- Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: após o falecimento do funcionário, e de acordo com o percentual estabelecido, a renda é revertida ao cônjuge ou companheiro. No caso de falecimento do mesmo, a renda é revertida aos menores indicados até que completem 21 anos de idade.
- Renda temporária: paga mensal e temporariamente ao funcionário a partir da data de concessão do benefício, cessando com o seu falecimento ou fim do prazo contratado.
- Pagamento único: consiste no pagamento do benefício de uma única vez.
Processos Susep:
PGBL Averbado: 15414.002881/2007-93, 15414.002871/2007-58, 15414.002872/2007-01, 15414.002879/2007-14, 15414.004540/2007-52, 15414.002888/2007-13, 15414.002877/2007-25, 15414.002878/2007-70, 15414.003515/2007-51.
PGBL Instituído: 15414.002874/2007-91, 15414.002886/2007-16, 15414.002885/2007-71, 15414.002873/2007-47, 15414.002522/2009-06, 15414.002876/2007-81, 15414.002884/2007-27, 15414.002883/2007-82, 15414.003502/2007-82.
VGBL Averbado: 15414.004012/2007-01, 15414.004032/2007-74,15414.004019/2007-15, 15414.004020/2007-40, 15414.004541/2007-05, 15414.004034/2007-63, 15414.004031/2007-20, 15414.004033/2007-19, 15414.003489/2007-61.
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